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Testamento! Que seja feita sua vontade.
Testamento! Que seja feita sua vontade.

Eu sempre amei assistir filmes com casos jurídicos envolvidos, assistia a cenas de abertura de testamento e ficava eufórica, com as surpresas que o documento trazia, sempre com a narrativa de um advogado, bem vestido e com uma postura inquestionável!

Eu ainda nem havia escolhido o Direito, mas a matéria me intrigava, me envolvia e me encantava e eu acompanhava atenta, as soluções dos casos fictícios, em filmes, séries e novelas.

E o que são as grandes histórias de ficção, senão inspirações da vida real não é mesmo?

E nas próximas linhas, minha pretensão é compartilhar com o leitor um pouco da importância do testamento. A Lei brasileira dispõe sobre alguns tipos de testamentos, os mais conhecidos são, o particular, o cerrado e o testamento público, mas, o objetivo de todos eles, é o mesmo, fazer-se cumprir a vontade do testador, enquanto vivo e com sua capacidade ilesa.

Enfim, pode-se afirmar que o testamento será o documento que a pessoa reconheça como deseja que seus bens sejam dispostos no momento de sua morte.

O escritor Pablo Glaciano, descreve como, “um negócio jurídico pelo qual alguém, unilateralmente, declara a sua vontade, segundo pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de dispor, no todo ou em parte, dos seus bens, bem como determinar diligências de caráter não patrimonial, para depois da sua morte”.

A verdade é que o brasileiro não tem o hábito de falar sobre a morte, sobre as soluções práticas num momento de dor, perda e luto. Culturalmente, quando o assunto é testamento ou bens, de quem ainda está vivo, as pessoas conectam à um suposto desejo de morte e esse paradigma precisa ser quebrado.

Falar de testamento, além de priorizar o desejo do detentor do patrimônio é dar praticidade para quem fica, salvaguardo as regras regidas pela norma jurídica, quando o testador possui herdeiros legítimos (filhos, netos, pais, avós, bisavós), e neste caso, deve reservar 50% dos seus bens para estes, o testamento pode dar liberdade para doar para empregados, instituições, sobrinhos, irmãos, amigos e outras pessoas que o testador entende serem merecedoras de serem lembradas, pela sua participação na vida deste, pela contribuição, pelo afeto ou tão somente pelo principio e proposito de vida.

As famílias nas últimas décadas têm diminuído cada vez mais, um levantamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, mostra ainda que a média de filhos por família caiu, consideravelmente nos últimos 20 anos. ²

Estamos ainda, diante de uma geração que tem optado por não ter filhos, mas com patrimônio constituído, e nossa reflexão é, para quem essas pessoas podem deixar seus bens, quando do seu falecimento?

E a resposta é: Para quem o coração assim desejar, desde que, registre a sua vontade.

E caros leitores, fiquem tranquilos, o testamento não é um documento rígido, é absolutamente revogável, pois o testador pode revogá-lo ou modificá-lo a qualquer momento. Aliás, qualquer cláusula no testamento estabelecendo a irrevogabilidade será considerada nula por fraude à lei.

Assim, despeço-me do querido leitor, com uma pequena reflexão de um grande poeta e escritor do Século XVII, Francisco de Quevedo, “Feliz serás e sábio terás sido se a morte, quando vier, não te puder tirar senão a vida.”

Que a sua vontade permaneça sempre viva!

Dra. Keila Vania do Carmo
Sócia – Costa e Carmo Advogadas

¹ (GLACIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de Direito Civil: Direito das sucessões. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 266).

² https://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/03/levantamento-aponta-que-brasileiras-estao-tendo-cada-vez-menos-filhos. (Acessado em 19/04/2023)

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