Estamos em 2023 D.C, em que pese em muitos momentos, observarmos o instituto família de maneira tão rígido, sob a égide da justiça, é possível pequenas celebrações e conquistas.
As tantas formas das famílias da sociedade atual, vêm demonstrando, para alguns de forma positiva e para outros nem tanto, que a família composta pela união de um homem e uma mulher, conforme previsto na legislação de 1916, já não é unanimidade e os novos formatos de família, não são mais um tabu.
Hoje a sociedade é composta por famílias homoafetivas e transafetivas, famílias simultâneas ou paralelas, famílias poliamoristas, famílias coparentais, famílias monoparentais, famílias socioafetivas, famílias multiparentais, famílias ectogenéticas (reprodução humana assistida), famílias multiculturais, famílias multiespécies e/ou famílias tradicionais.
Os tantos formatos de famílias merecem ter seus direitos assegurados, merecem o respeito e o amparo da Lei.
Não faz muito tempo que a triste realidade de casais homoafetivos, no momento de dor pela perda de seu companheiro ou companheira, veem o patrimônio do casal ser tomado, sem quaisquer dificuldades pela família do ente falecido.
Como se não bastasse a dor pela perda daquele que o(a) ajudou a construir o patrimônio, ainda tinha que passar pela sensação de ter seus bens e sua vida conjugal lesados, por aqueles que se sentiam únicos herdeiros do falecido.
E as famílias poliamoristas? Durante tantos anos foram alvo de julgamentos, de uma sociedade que colocava em xeque o valor e a moral dessas pessoas, como se impossível fosse amar duas pessoas com o mesmo respeito e com a intuição de constituir uma família.
E, as famílias em seus tantos formatos, aceitos ou não por parcela da sociedade, estão aí e devem ter seus direitos e deveres regidos pela mesma justiça que as famílias do século passado.
A mestre Samantha Dufner, em seu livro, Famílias Multifacetadas, prediz que, “as famílias apresentam conformações diferentes, com distintas características culturais e filosóficas, cuja nota de aproximação e de constituição, decorre do fato de que justamente por estas suas diferenças, estas famílias afirmam suas dignidades, sua cidadania e equidade”.
A construção de uma justiça que ampara à todos é a busca constante desta advogada, que vos escreve, trazendo como proposta de trabalho, uma equipe que atende às necessidades de todas as famílias com qualidade diferenciada, auxiliando-os com a inteligência, a sensibilidade e com a confiança que o mundo jurídico requer.
Faz-se desejar que os profissionais que escolhem o Direito das Famílias e Sucessões, tenham enraizado em seu trabalho a realidade assentada em uma sociedade que experimenta diferentes relações afetivas que deveriam ser igualmente dignas de proteção jurídica.
Esse é o nosso desejo, desde sempre!
Keila Vania do Carmo
Advogada
Equipe Costa e Carmo Advogadas