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A Paternidade Socioafetiva
A Paternidade Socioafetiva

Dias desses assisti um advogado dando dicas de como uma pessoa poderia se proteger do reconhecimento de uma paternidade socioafetiva. No vídeo, o colega listou uma série de ações que, poderiam evitar o reconhecimento da paternidade socioafetiva e por conseguinte, proteger essa pessoa dos deveres da paternidade.

  • Não postar fotos com a criança, com a legenda filho do coração;
  • Não acompanhar a família nas festas escolares;
  • Não incluir no plano de saúde como dependente, entre outras falas.

De bate pronto fiquei imaginando como seria essa família, que um dos cônjuges não se entrega por inteiro com medo das consequências do amor e do afeto, afinal de contas, a família é a base do amor, do carinho e da entrega e as multiformas das famílias contemporâneas, não reduzem ou não alteram a base da constituição das famílias.

As famílias mosaicas, aquelas formadas pelo famoso “o seu, o meu e os nossos”, onde um dos cônjuges ou ambos, já possuem filhos de outros relacionamentos, é formada pelo conjunto de pessoas, inclusive os filhos de ex relacionamentos, e como seria a construção dessa história, excluindo um filho, porque não possui o seu sangue?

Bom, este é o pensar desta advogada que acredita no amor além dos laços consanguíneos, mas que respeita a escolha de todos, e sim, se o cônjuge deseja se proteger do reconhecimento de uma paternidade socioafetiva, vai precisar demonstrar menos amor, afeto e cuidado com o filho do companheiro(a) e tá tudo bem, será uma nova família em um novo formato e com novos valores e sim, existem meios para se precaver, como os citados acima.

Mas afinal de contas, o que é essa tal paternidade socioafetiva que tem ocupado espaço na mídia e nas redes sociais?

A paternidade socioafetiva é um reconhecimento jurídico da paternidade ou maternidade baseado no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas. É uma relação que se caracteriza por respeito e reconhecimento recíprocos. 

A paternidade socioafetiva é comum em famílias reconstituídas ou mosaicos, onde o padrasto ou madrasta busca o reconhecimento jurídico da paternidade ou maternidade socioafetiva. 

É o famoso filho do coração e essa relação acontece, quase sempre de forma muito natural, no convívio diário, nos pequenos detalhes, vai nascendo o desejo de paternar por um lado e do outro o amor de um filho e sim, esse reconhecimento pode ser feito extrajudicial ou judicialmente.

Para solicitar o reconhecimento da paternidade socioafetiva, os interessados devem:

  • Procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo
  • Ter em mãos o documento de identidade com foto e a certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida
  • O pai socioafetivo deve ser maior de 18 anos e ser 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido
  • A comprovação do vínculo afetivo entre as partes é exigida. Neste caso, pode ser usado como prova documentos escolares assinados pelo responsável da criança, inscrição da criança em seu plano de saúde, registro oficial de que tanto o pai/mãe e a criança moram na mesma casa, vínculo de conjugalidade como casamento ou união estável com o ascendente biológico, fotografias de celebrações relevantes e declaração de testemunhas;O pai socioafetivo deve ser maior de 18 anos e ser 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido
  • O reconhecimento pode ser feito de forma voluntária e extrajudicial, desde que o filho seja maior de 12 anos. Caso a criança seja menor de 12 anos, o procedimento deve ser feito judicialmente.

Como profissional, mãe e pessoa que valoriza todos os tipos de família, faz-se necessário lembrar que, a construção de uma justiça que ampara à todos é a minha busca constante.

Faz-se desejar que os profissionais que escolhem o Direito das Famílias e Sucessões, tenham enraizado em seu trabalho a realidade assentada em uma sociedade que experimenta diferentes relações afetivas que deveriam ser igualmente dignas de proteção jurídica.

Esse é o nosso desejo, desde sempre!

Dra. Keila Vania do Carmo
Advogada

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